Milhões para financiar projetos de geração térmica e elétrica com biomassa e gases renováveis

As convocatórias para subvenções para investimento em instalações de produção de energia térmica e elétrica de fontes renováveis, cofinanciadas com fundos FEDER, estão abertas nas comunidades autônomas da Andaluzia, Aragão, Principado das Astúrias, Cantábria, Castela-La Mancha, Catalunha, Extremadura, La Rioja, Madrid, Melilla, Região de Murcia e Comunidade Valenciana.
CHAVES:
- Os prazos de envio de candidaturas terminam em novembro e dezembro de 2020.
- O auxílio não é reembolsável ao abrigo do competição competitiva.
- Poderão ser objeto do auxílio projetos e ações de investimento em instalações que melhorem a gestão e otimizem a produção térmica e a produção de biogás.
- Além de caldeiras de biomassa e instalações de biogás, são elegíveis as instalações de cogeração que usam ciclos de rankine orgânico (ORC) e novos equipamentos para o uso de biomassa ou purificação de biogás que usam equipamentos de tratamento ou digestão existentes.
- Em todos os projetos de biomassa é obrigatório o uso de biocombustíveis 100% renováveis. Em instalações térmicas não industriais de menos de 1 MW, o equipamento de biomassa utilizado deve comprovar que atende aos requisitos de eficiência energética sazonal e emissões estabelecidas no Regulamento de Ecodesign, e o biocombustível deve ser certificado com a mais alta qualidade de acordo com qualquer uma dessas normas. : UNE-EN-ISO 17225-2 (classe A1); UNE-EN-ISO 17225-4, (classe 1); 164003 (classe A1); ou 164004 (classe A1).
- Os beneficiários podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas que atendam aos requisitos indicados nas bases regulatórias, empresas de serviços de energia e as comunidades de energias renováveis ou de energia.
- Após a confirmação do estatuto de beneficiário e de que o projeto cumpre os objetivos do concurso, procede-se à avaliação e seleção das candidaturas, a qual se baseará primeiro num critério económico, com uma ponderação relativa entre 40% e 80% e depois aplicando critérios de acordo com a zona de Transição Justa, de acordo com a viabilidade administrativa ou de acordo com externalidades positivas com uma ponderação de até 40%.
Mais informações atualizadas em: https://www.avebiom.org/asociados/ayudas/ayudas-idae-20200929