Outubro 14, 2025

Agricultura Internacional

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Espanha confirma o primeiro caso de dermatite bovina e lança alerta para Portugal

No sábado, 4 de outubro de 2025, o setor da bovinicultura foi abalado por mais uma má notícia: foi confirmado em Espanha o primeiro caso de dermatite nodular contagiosa (DNC) numa exploração pecuária situada na região de Alt Empordà, na Catalunha. Em resposta, o Governo espanhol acionou de imediato medidas de controlo para conter a propagação da doença.

O Ministério da Agricultura, Pecuária, Pescas e Alimentação do Governo catalão precisou que a doença foi confirmada através de testes realizados no Laboratório Veterinário Central de Algete, em Madrid. Espanha aciona assim um conjunta de medidas de controlo para uma doença que já havia causado 67 surtos em França e 47 em Itália, e que não é transmissível para humanos.

O alerta foi ativado no passado dia 1 de outubro, quando, numa exploração pecuária com um efetivo de 123 novilhas, foram detetados três animais com febre e lesões cutâneas compatíveis com a doença. Perante esta situação, os Serviços Veterinários Oficiais (SVO) da Generalitat procederam de imediato à imobilização da exploração e à colheita de amostras, que foram enviadas para o Laboratório Central de Veterinária (LCV) de Algete, laboratório nacional de referência. A análise laboratorial confirmou a presença do vírus da Dermatite Nodular Contagiosa (DNC) através de PCR.

Em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, foram ativadas as medidas de controlo obrigatórias, incluindo o esvaziamento sanitário da exploração afetada, a eliminação de carcaças e produtos potencialmente contaminados, bem como a realização de uma investigação epidemiológica exaustiva, com o objetivo de determinar a origem da infeção e eventuais contactos de risco.

A dermatose nodular contagiosa (DNC) é uma doença viral que afeta bovinos e outros ruminantes, e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) refere-se a ela como uma doença de notificação obrigatória e de grave impacto económico. O vírus é transmitido por insetos hematófagos, não tem tratamento e é uma ameaça significativa para o território nacional devido à sua elevada morbidade e à introdução de focos na Europa. 

A taxa de mortalidade associada à doença é de aproximadamente 10%. No entanto, não existe tratamento disponível e a vacinação encontra-se proibida na União Europeia, salvo em situações de emergência. A DNC é uma doença de notificação obrigatória, e Portugal, até ao momento, é considerado um país livre desta enfermidade.

Nos bovinos, a doença tem geralmente um curso lento e progressivo, com febre, anorexia, salivação excessiva, corrimento óculo-nasal, diminuição da produção de leite e perda de peso. O aspeto mais caraterístico é o aparecimento de lesões cutâneas sob a forma de nódulos e tumefações, que se tornam necróticas e posteriormente formam crostas. Embora a taxa de mortalidade seja geralmente baixa (cerca de 10%) a morbilidade é de cerca de 45% e verifica-se que 50% dos animais infetados apresentam sintomas, pois podem ocorrer infeções assintomáticas. O vírus da DNC é altamente específico quanto ao hospedeiro e não causa doença nos seres humanos, não constituindo assim risco para a saúde pública.

A Dermatose Nodular Contagiosa (DNC) é uma doença viral que afeta os bovinos e certas espécies de ruminantes selvagens como o búfalo de água. A DNC é causada por vírus da família Poxviridae, que se transmite principalmente por insetos hematófagos como os tabanídeos, moscas, mosquitos (Cullicoides sp, Aedes sp etc.) e carraças que atuam como vetores mecânicos entre os animais infetados e/ou doentes e os animais sãos. Outras vias de transmissão também são possíveis como o contacto direto entre animais doentes e sãos, a transmissão indireta através da água e alimentos contaminados, a transmissão intrauterina e via sémen, bem como a transmissão iatrogénica.

As medidas de emergência aplicadas pelos Estados-Membros são as seguintes:

  • Occisão dos animais das explorações infetadas e posterior limpeza e desinfeção;
  • Delimitação de zonas de restrição sanitária, incluindo uma zona de proteção (raio de 20 km em redor do foco) e uma zona de vigilância (raio de 50 km em redor do foco);
  • Restrições à movimentação de bovinos e respetivos produtos e subprodutos;
  • Desinfeção e controlo de vetores;
  • Vigilância reforçada;
  • Rastreabilidade da movimentação de animais e seus produtos e subprodutos.

→ Saiba mais em: https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/bovinos/saude-animal-em-bovinos/doencas-dos-bovinos/dermatose-nodular-contagiosa

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