Outubro 3, 2024

Agricultura Internacional

Imprensa especializada do Setor Agrário

Como a Política Agrícola Comum apoiará a instalação de jovens agricultores

O Plano Estratégico da PAC em Portugal programou 225 milhões de euros no período 2023-2027 para a renovação geracional

A renovação geracional é um dos objetivos estratégicos da Política Agrícola Comum em toda a Europa. Em Portugal, os produtores agrícolas são dos mais envelhecidos da UE e dos menos jovens (54,6 % têm 65 ou mais anos; apenas 3,7 % têm menos de 40 anos), sendo o acesso à terra considerado como o maior constrangimento à instalação dos jovens agricultores.

A Agenda de Inovação para a Agricultura 2030 marca também uma meta na renovação geracional, prevendo-se até 2030 instalar 80% dos novos jovens agricultores nos territórios de baixa densidade.

Fundos até 2027

A necessidade de continuar a manter e atrair recursos humanos para a atividade agrícola implicam a continuação do regime de apoio à instalação de jovens agricultores.

Neste contexto a experiência e avaliação passada indicam a necessidade de ajustamentos ao modelo utilizado, melhorando, nomeadamente a componente relacionada com a formação profissional em áreas mais abrangentes e aprofundamento do sistema de acompanhamento nos primeiros anos da instalação.

Segundo o Plano Financeiro do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) em Portugal, reservam-se 225 milhões de euros no período 2023-2027 para instalação de jovens agricultores, dos que 75 milhões iriam destinados ao Prémio de instalação e 150 milhões a investimento agrícola produtivo associado à instalação.

Quer dizer, o Plano Estratégico da PAC reserva 45 milhões de euros anuais até 2027 para instalação de jovens agricultores: 15 milhões para prémios à instalação e 30 milhões para ajudas em investimento agrícola produtivo associado à instalação

A renovação geracional do tecido agrícola e a instalação de jovens agricultores contribuirá para trazer mais empreendedorismo à atividade, incremento da inovação e adopção de novas competências e práticas de gestão visando paralelamente o aumento dos níveis de produtividade da exploração e simultaneamente melhorar os padrões de desempenho agro-ambiental.

Principais obstáculos: acesso à terra, ao crédito  e rendimento razoável

O Plano Estratégico da PAC 2023-2027 em Portugal inclui um objetivo específico referido a atrair os jovens agricultores e facilitar o desenvolvimento das empresas nas zonas rurais.

No continente, o envelhecimento da população que se tem vindo a verificar é mais acentuado nos territórios rurais do que nos urbanos, podendo a agricultura dar um contributo positivo para o rejuvenescimento atraindo jovens agricultores, contribuindo e complementando a malha de serviços e de amenidades nestes territórios. Para tal, em primeira linha, há que atuar sobre o acesso à terra e ao crédito, bem como sobre a garantia de um rendimento razoável.

A atratividade da atividade agrícola é essencial para garantir fluxos de investimento de constante melhoria no fornecimento de alimentos em quantidade e qualidade, na vitalidade das zonas rurais e na promoção de bens públicos ambientais. Neste contexto, o papel da renovação geracional e da presença de uma rede de agentes económicos no meio rural é fundamental. Contudo, existe um conjunto de dificuldades para este universo, relacionados com os custos de capital (incluindo a tecnologia), pelo que a PAC terá de ter uma resposta específica.

A renovação das gerações no setor agrícola continua a ser uma das preocupações do setor agrícola e pecuário da Região Autónoma dos Açores, devido à importância que é emergente em fixar os jovens nas zonas rurais para evitar o abandono das terras agrícolas e consequentemente da produção.

A promoção de setores conexos ao setor agrícola e silvícola, tais como o turismo, devem contribuir para o desenvolvimento económico, social e ambiental das zonas rurais dos Açores, para a promoção do emprego e do crescimento socioeconómico.

O desenvolvimento das zonas rurais na Região Autónoma da Madeira é decisivo no equilíbrio do território regional, na reversão da concentração populacional na orla da cidade do Funchal e na diversificação da oferta turística regional.

Objetivos: não só agricultura

Fomentar a renovação de gerações traz consigo maior formação, maior capacidade de organização e associativismo e maior grau de inovação da produção.

Mas o desenvolvimento destes territórios rurais deve apoiar-se no surgimento de novas atividades com maior potencial de crescimento económico, podendo a agricultura ser um elemento catalisador neste quadro pela ligação à agroindústria, turismo, produtos regionais, restauração, gastronomia, num quadro promotor da igualdade de género. Outras vias em que Portugal tem potencial são a bioeconomia, a economia circular e a silvicultura sustentável.

Características das ajudas

Condições de acesso
  • Jovem agricultor (entendendo-se como tal, o agricultor com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, à data de apresentação da candidatura) em primeira instalação.
  • Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação.
  • Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar: descrição da situação inicial da exploração agrícola; demonstração do potencial de produção da exploração agrícola; Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola; descrição da totalidade dos investimentos a realizar; descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.

Compromissos

  • Cumprir a condição de agricultor ativo no prazo de 12 meses após a data da instalação.
  • Exercício da atividade agrícola na exploração durante um período mínimo de 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
  • Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio, podendo, contudo, a autoridade de gestão autorizar a sua prorrogação em casos excecionais e devidamente fundamentados.

Níveis e taxas de apoio

O tipo de apoio consiste num Prémio à 1ª instalação, sob a forma de um incentivo não reembolsável. O nível de apoio à instalação associado ao Plano Empresarial é de 20.000 € tendo os seguintes acréscimos:

  • Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80.000 €.
  • Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000 € no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento), aumentando este valor para 10.000 € caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona vulnerável definida pela RCM n.º 21/2021.
  • No caso de sociedades com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 25.000 € referenciado por jovem agricultor.
  • O montante final de prémio por jovem agricultor em 1.ª instalação será ajustado de forma a que o incentivo combinado entre este prémio e o apoio não reembolsável atribuído a título da intervenção C.2.2.2 – Investimento produtivo Jovens Agricultores não poderá exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida intervenção.

O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches: o 80% no inicio da instalação e o 20% restantes após verificação da boa execução do plano empresarial.

Complementaridade: Subvenção investimento produtivo Jovens Agricultores

Os beneficiários são Jovens Agricultores e o objetivo da intervenção é reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, nomeadamente em novas explorações agrícolas de jovens agricultores.

Para atingir estes objetivos deverão ser promovidos investimentos em ativos físicos, tangíveis e intangíveis, necessários à atividade agrícola. Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.

O apoio é atribuído na forma de subvenção não-reembolsável sendo a intensidade de apoio função do valor de investimento do projeto apoiado. Com efeito, a taxa de apoio é máxima (80% ) de acordo com o REG PE PAC para projetos com valores de investimento elegível mais baixos e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.

Taxa de apoio sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível (aferido na data de decisão):

  • Até 50 mil euros: taxa máxima de apoio = igual a 80%, ou 85% caso seja uma pequena exploração;
  • De 50 mil euros até 150 mil euros: 80% da taxa máxima de apoio;
  • De 150 mil euros até 250 mil euros: 60% da taxa máxima de apoio;
  • De 250 mil euros até 350 mil euros: 40% da taxa máxima de apoio;
  • De 350 mil euros até 500 mil euros: 20% da taxa máxima de apoio;
  • Mais 500 mil euros: só têm um apoio de subvenção não-reembolsável de 208.000.

Artigo publicado originalmente em www.vozdocampo.pt.

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