Agricultura Biológica: O limite de 170 Kg /ha/ano de azoto orgânico
Na agricultura biológica não é permitido criar animais sem terras (exceto na apicultura). Se necessário, por motivos de terra insuficiente, um ou mais agricultores biológicos, podem estabelecer acordos de cooperação.
A quantidade total de estrume animal, utilizado nas unidades de produção biológica e em conversão não pode exceder 170 kg de azoto por ano e por hectare de superfície agrícola utilizada. Este limite é apenas aplicável a estrume, estrume seco e estrume de aves de capoeira desidratado, excremento composto de animais, incluindo estrume de aves de capoeira, estrume composto e excremento líquido de animais.
Um agricultor biológico que produz gado tem de:
- respeitar uma densidade total não superior a 170 kg de azoto orgânico por ano e por hectare de superfície agrícola
- aplicar práticas de gestão do solo que exijam o uso de adubo orgânico produzido pelo seu gado (de preferência compostado) nas terras agrícolas biológicas que ele consegue atender às necessidades valores nutricionais das plantas que pretende produzir.
No caso de explorações mistas (produção vegetal e de animal), o espalhamento de efluentes biológico de exploração agrícola produtora desses efluentes é feito em terras biológicas.
No caso de exportação de efluentes orgânicos da exploração agrícola, a dispersão deve ser feita apenas em terra conduzida de acordo com o modo de produção biológico (Conversão e/ou Bio).
Os operadores agrícolas podem estabelecer acordos de cooperação escritos exclusivamente com operadores de outras explorações e empresas agrícolas que cumpram as regras da produção biológica. O limite de azoto é calculado com base no total de unidades que praticam a produção biológica envolvidas na cooperação.
Fonte: Regulamento (UE) 848/2018.