Julho 27, 2024

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Xylella, um “teste de fogo” para o sistema fitossanitário europeu

A última edição do Phytoma Meets, reuniões virtuais sobre questões fitossanitárias, analisou o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, com novas medidas para evitar a introdução e propagação da Xylella fastidiosa.

O Dr. Antonio Vicent, investigador do IVIA e membro do Painel Fitossanitário da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), participou para comentar estas novidades. Falou sobre a base epidemiológica dos programas de controlo da Xylella fastidiosa e Vicente Dalmau, chefe do Serviço Fitossanitário da Comunidade Valenciana, explicou as consequências do novo regulamento sobre o plano de acção contra este agente patogénico na zona demarcada de Alicante.

Vicent resumiu a base científica em que se baseia o novo regulamento. Acrescentou que, embora haja uma nova abordagem às medidas a adoptar, “a estratégia continua a ser a mesma: reduzir o inóculo eliminando as plantas infectadas e baixar a taxa de infecção através do controlo do vector”.

Os novos regulamentos não implicam alterações importantes nas Ilhas Baleares, que se encontram numa fase de contenção. No entanto, no surto de Alicante, significa reduzir a superfície da área de erradicação de 100 m2 para 50 m2 , o que significa passar de 6.980 ha para 1858 ha, e de ter de arrancar mais de 300.000 plantas, principalmente amendoeiras, para 126.000. O regulamento também prevê a possibilidade de organizar o arranque de acordo com o risco. A Comunidade Valenciana dá prioridade ao “anel exterior” da área demarcada para evitar que a doença se propague a novos territórios. Reduz também a área demarcada em 16%, de 152.895 ha para 128.003 ha.

Agora, com o novo regulamento, o número de inquéritos foi reduzido com base em critérios estatísticos e possibilidades reais de implementação. Para este fim, a União Europeia baseou-se nas informações incluídas na folha de vigilância de pragas e nas Directrizes para a realização de inquéritos à Xylella fastidiosa de um ponto de vista estatístico e baseado no risco, documentos preparados pela EFSA. Dados estatísticos mostrando que, por exemplo, nos primeiros 400 metros em redor da zona infectada, a probabilidade de encontrar plantas infectadas é maior do que no resto da zona tampão.

Segundo Vicente Dalmau, os inquéritos e análises exigidos pelo novo regulamento “são viáveis e permitir-nos-ão abordar a recomendação das auditorias da União Europeia”, que indicou que, apesar de ter abrangido uma parte considerável da zona tampão, o trabalho não tinha sido concluído nas áreas próximas das plantas positivas, pelo que não havia informação completa disponível sobre o espectro de propagação e hospedeiro do agente patogénico na área.

As amostras fora da área demarcada foram multiplicadas na área em redor da primeira, sem ter sido detectado qualquer positivo. “Estamos mais certos de que a doença não deixou a área demarcada”, disse Dalmau. Neste sentido, Antonio Vicent salientou que a intensificação da inspecção e vigilância epidemiológica após a primeira detecção em Alicante mostrou que, em vez da propagação da bactéria, se está a obter uma imagem mais clara dentro da mesma área afectada.

Outra novidade muito importante é que a UE permite, no caso de Alicante, não desenraizar espécies susceptíveis ao X. fastidiosa multiplex se não tiverem sido detectados positivos nesse território, o que significa salvar 55.000 oliveiras e 20.000 cerejeiras (desde que não haja positivos nessas espécies). Além disso, permite a remoção da lenha e a replantação com espécies sensíveis ao agente patogénico que não tenham sido positivas em pelo menos dois anos, como a oliveira, “uma cultura alternativa que é conhecida na área e que permitiria aos agricultores ter as parcelas cultivadas”, disse Dalmau. De momento, não há vestígios das bactérias nas mais de 8.000 oliveiras amostradas na zona infectada e zona tampão.

Para os viveiros afectados, que com a redefinição da zona demarcada passaram de 77 para 62, o regulamento inclui inovações importantes: agora proíbe apenas a saída de plantas sensíveis à subespécie multiplex (95 géneros e espécies); antes, a proibição abrangia as mais de 350 espécies hospedeiras da bactéria. Desta forma, espécies como o Citrus ou Vitis já não têm restrições de movimento.

Há excepções a esta regra. Assim, permite a saída de plantas sensíveis ao multiplex se estiverem pelo menos três anos em instalações que impeçam o contacto com vectores de insectos, e após tratamento, inspecção e análise. Mesmo espécies vegetais sensíveis ao ar livre, se durante três anos não tiverem sido encontradas infectadas na área demarcada, como a oliveira em Alicante. Para este efeito, o regulamento prevê um passaporte fitossanitário.

Tanto em Itália como em Espanha, para além de ser um problema fitossanitário, a luta contra Xylella tornou-se um problema social devido às consequências das medidas a adoptar. Por esta razão, o novo regulamento fitossanitário da UE, que entrou em vigor em Dezembro de 2019, torna obrigatório o lançamento de campanhas de informação sobre pragas e agentes patogénicos prioritários. “Não vamos conseguir muito assustando as pessoas com o risco de pragas e doenças invasivas; temos de convencê-las de que as medidas são apropriadas e úteis”, disse Vicent. “Xylella tem sido um teste decisivo para o sistema fitossanitário da União Europeia. Muitas lições foram aprendidas e houve mudanças regulamentares, que não afectam apenas Xylella: o próprio regulamento fitossanitário (Regulamento (UE) 2016/2031) tem uma abordagem totalmente proactiva, muito diferente da abordagem reactiva da Directiva 2000/29”, concluiu Vicent.

Fonte: Phytoma


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