Abril 24, 2024

Agricultura Internacional

Imprensa especializada do Setor Agrário

Parlamento aprova regras para produtos sustentáveis, duradouros e sem branqueamento ecológico

  • Alegações ambientais genéricas e infundadas devem ser proibidas
  • Limitação da durabilidade dos produtos desde a conceção não deve ser permitida
  • Funcionamento do produto deve poder ser assegurado por peças sobresselentes e consumíveis de um fabricante diferente

Os eurodeputados aprovaram um projeto de legislação para melhorar a rotulagem e a durabilidade dos produtos e acabar com as alegações enganosas.

Com 544 votos a favor, 18 votos contra e 17 abstenções, o plenário aprovou esta quinta-feira a proposta de nova diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica. O principal objetivo é ajudar os consumidores a fazerem escolhas respeitadoras do ambiente e incentivar as empresas a disponibilizar-lhes produtos mais duradouros e sustentáveis.

Proibição de anúncios enganosos e de alegações ambientais genéricas

O mandato de negociação aprovado pelo Parlamento prevê a interdição do uso de alegações ambientais genéricas, como «respeitador do ambiente», «natural», «biodegradável», «com impacto neutro no clima» ou «ecológico», caso não apresentem provas detalhadas.

Visa também proibir as alegações ambientais baseadas apenas em regimes de compensação das emissões de carbono. Serão igualmente vedadas outras práticas enganosas, como a apresentação de alegações sobre todo o produto, se a alegação for válida apenas para uma parte do mesmo, ou a afirmação de que um produto durará um certo tempo ou pode ser utilizado com um certo nível de intensidade, se tal não for verdade.

Para simplificar a informação sobre os produtos, os eurodeputados pretendem que só sejam utilizados rótulos de sustentabilidade baseados em sistemas oficiais de certificação ou estabelecidos pelas autoridades públicas.

Combate à obsolescência precoce

Para que os produtos durem mais tempo, o Parlamento quer proibir a introdução de características de conceção que limitem a sua vida útil ou conduzam ao seu mau funcionamento prematuro. Além disso, os produtores não devem ser autorizados a limitar a funcionalidade de um produto quando este for utilizado com consumíveis, peças sobresselentes ou acessórios (por exemplo, carregadores ou tinteiros) fabricados por outras empresas.

De forma a ajudar as pessoas a escolherem bens mais duradouros e reparáveis, os compradores terão de ser informados de quaisquer restrições de reparação antes de efetuarem uma compra. Além disso, os eurodeputados propõem um novo rótulo de garantia que indique não só a duração da garantia legalmente exigida, mas também a duração de eventuais extensões de garantia propostas pelos produtores. Tal ajudará a destacar os bens de qualidade e a motivar as empresas a concentrarem‑se mais na durabilidade.

Citação

Após a votação, a relatora Biljana Borzan (S&D, Croácia) afirmou: «A indústria deixará de lucrar com a produção de bens de consumo que avariam assim que termina o período de garantia. Os consumidores terão de receber informações claras sobre as opções e os custos das reparações. Os rótulos dos produtos informarão os cidadãos sobre os bens que têm a garantia de durar mais tempo, beneficiando os produtores cujos bens são mais duradouros. O emaranhado de falsas alegações ambientais terminará, uma vez que só serão permitidas alegações ecológicas certificadas e fundamentadas.»

Próximos passos

O Conselho da UE adotou o seu próprio mandato de negociação no dia 3 de maio. Assim, as negociações entre o Parlamento e os Estados-Membros sobre o conteúdo final e a redação da diretiva podem começar em breve.

Contexto

A diretiva proposta faz parte do primeiro pacote de medidas relativas à economia circular, juntamente com o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, o Regulamento Produtos da Construção e um relatório de iniciativa sobre a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis. Abre caminho a uma nova diretiva relativa às alegações ecológicas, que especificará mais pormenorizadamente as condições para a apresentação de alegações ambientais no futuro.

Ao adotar esta legislação, o Parlamento Europeu está a responder às expectativas dos cidadãos em matéria de consumo, embalagem e produção sustentáveis, bem como de crescimento e inovação sustentáveis, conforme expresso nas propostas 5.1, 5.7, 5.10 e 11.2 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa.

Fonte: Web oficial do Parlamento Europeu

Translate »